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ASSINADA CONVENÇÃO COLETIVA ENTRE SINDRIO E SIGABAM

Foi assinada a nova Convenção Coletiva de Trabalho entre o SindRio e o Sigabam. O acordo, com vigência 01 de outubro de 2020 a 30 de setembro de 2022, abrangerá as categorias de garçom, barman e maître, garçonetes, atendentes de mesa de restaurantes e atendentes de mesa self-service, que exerçam a função de garçons e cumins, com abrangência territorial no Rio de Janeiro.

É importante destacar que acordo definiu que não haverá reajuste salarial e ficam mantidos os pisos salariais vigentes das funções da categoria. O reajuste será aplicado em março de 2021, de acordo com o INPC acumulado entre os meses 01 de abril de 2020 à 30 de março de 2021.

Diante da crise a ser enfrentada em razão da pandemia, permite-se, ainda, no período entre a assinatura desta Convenção e o dia 31/03/2021, o parcelamento de todas as verbas rescisórias em até 4 (quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas (devidas e pagas diretamente aos empregados), com assistência do sindicato laboral a ser prestada na sua sede, com exceção do parcelamento da multa rescisória do FGTS prevista no art. 18, §1º., da Lei 8.036/90.

Em relação ao auxílio alimentação o acordo ajusta que os descontos relativos ao fornecimento de alimentação preparada, obedecerão aos percentuais máximos definidos, incidentes sobre o salário mínimo nacionalmente unificado. Respectivamente: Café da manhã 1%, Almoço 3%, Lanche 1% e Jantar 3%.

Acesse a Convenção Coletiva na íntegra clicando no anexo a seguir.

Sigabam CCT 2020-2022

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