SAIBA COMO AUTODECLARAR O USO DE MESAS E CADEIRAS EM ESPAÇOS PÚBLICOS
A Secretaria de Fazenda do Rio criou modelos de autodeclarações feitas que dispõe sobre condições de colocação de mesas e cadeiras em locais públicos, em caráter extraordinário, bares, lanchonetes e estabelecimentos, com validade até Dezembro de 2020.
O requerimento de autorização de uso deve ser preenchido por meio do portal Carioca Digital ou do site Jeap.
Junto com as autodeclarações (link abaixo) devem ser enviadas aos e-mails da GRLF que estão no D.O, enquanto não houver possibilidade de atendimento ao público, os seguintes documentos:
I – alvará do estabelecimento;
II – projeto contendo:
a) planta baixa do local, em duas vias, assinada e com título, indicando, com as
respectivas cotas:
1. a área a ser utilizada para a colocação das mesas e cadeiras,
2. o mobiliário que será utilizado,
3. todo o mobiliário urbano e outros elementos existentes na calçada,
4. a localização das entradas principais e garagens das edificações vizinhas,
5. a indicação do PAA do local
6. os materiais que serão utilizados
b) opcionalmente, planta de situação, cortes, fachadas e detalhes que se fizerem
necessários para a melhor compreensão do projeto.
III – autorização dos demais proprietários da edificação ou cópia de ata de
assembleia ou convenção do condomínio favorável ao uso, exceto quando se
tratar de edificação de uso exclusivo.
Tais documentos, devem ser encaminhados aos endereços de e-mail, de acordo com a sua região:
1ª GRLF – alvara_plantaocentro@smf.rio.rj.gov.br
2ªGRLF – alvara_plantaozonasul@smf.rio.rj.gov.br
3ªGRLF – – alvara_plantaotijuca@smf.rio.rj.gov.br
4ªGRLF – alvara_plantaojacarepagua@smf.rio.rj.gov.br
5ª GRLF – alvara_ plantaobarra@smf.rio.rj.gov.br
6ªGRLF – alvara_ plantaomeier@smf.rio.rj.gov.br
7ªGRLF – alvara_plantaomadureira@smf.rio.rj.gov.br
8ªGRLF – alvara_ plantaoleopoldina@smf.rio.rj.gov.b
9ª GRLF – – alvara_plantaozonaoeste@smf.rio.rj.gov.br
Setor de mesas e estabelecimentos: atendimentosilfaemesas@rio.rj.gov.br
Dúvidas gerais: atendimentoriomaisfacilnegocios@rio.rj.gov.br
Os bares e restaurantes que ocuparem vagas de estacionamento para colocação de mesas e cadeiras, deverão comunicar, na entrada e no interior do estabelecimento, por meio de painéis ou cartazes de fácil visibilidade, todas as informações referentes aquele uso, tais como extensão da área e dos dias e horários de ocupação.
Seguem os modelos de autodeclarações.
Confira, a seguir, a publicação no Diário Oficial do Rio.