ESCLARECIMENTO SOBRE ACORDOS COLETIVOS
Tendo em vista o surgimento de boatos de que foi firmada Convençao Coletiva com aumento do piso salarial e/ou reajuste no período da pandemia no mês de julho, o SindRio vem informar que não é verdadeira a notícia que afirma a existência de novos acordos.
O SindRio ressalta que a data-base das convenções coletivas é em janeiro. Além disso, é importante destacar que a afirmação de que houve um aumento salarial em julho não condiz com a realidade.
O SindRio explica que este aumento é devido desde janeiro e foi definido no período de pré-pandemia de acordo com o reajuste da inflação. Portanto, todas as empresas já eram obrigadas a realizar o dissídio coletivo no início do ano – período anterior à pandemia – e a assinatura dos atitivos trouxe apenas a flexibilização de determinadas normas trabalhistas e não o aumento salarial e/ou reajuste.
Confira, a seguir, as publicações oficiais sobre o assunto:
SindiRefeições
- Acordo coletivo com o SindiRefeições: CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2020/2021
- Em 18 de março foi assinado o termo aditivo à convenção coletiva do SindiRefeições. Acesse: TERMO ADITIVO SINDIREFEIÇÕES
- Já no dia 09 de julho foi assinado o aditivo da Convenção Coletiva entre SindRio e SindiRefeições de maneira emergencial que inclui novas regras para o momento de crise causado pela pandemia do coronavírus. Acesse: ADITIVO EMERGENCIAL
Sigabam
- Acordo coletivo com o Sigabam: CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2018/2020
- Em 18 de março também foi assinado o termo aditivo à convenção coletiva com o Sigabam. Acesse: TERMO ADITIVO SIGABAM
Sindicato Hoteleiro
- Confira o aditivo da Convenção Coletiva entre SindRio e Sindicato Hoteleiro assinado em 2020. Acesse: TERMO ADITIVO 2020