Prefeito sanciona Lei que proíbe o uso de canudos de plástico em bares e restaurantes do Rio
Publicado em: 06/07/2018
Lei n°6.384 de 04/07/2018 – DOM Rio de Janeiro 05/07/2018
Obriga restaurantes, bares, lanchonetes, barracas de praia, ambulantes e similares autorizados pela prefeitura a usarem e fornecerem canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individual e hermeticamente embalados com material semelhante.
Câmara Municipal decreta e Prefeito sancionou a seguinte Lei de n°6.384
Art. 1° Obriga os restaurantes, lanchonetes, bares e similares, barracas de praia e vendedores ambulantes do Município do Rio de Janeiro a usar e fornecer a seus clientes apenas canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individualmente e hermeticamente embalados com material semelhante.
Art. 2° O descumprimento ao disposto na presente Lei sujeitará os infratores á pena de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 3° Na reincidência será cobrada multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reasi)
Art. 4° Vetado
Art. 5° Fica revogada a Lei n° 3.655, de 1° de outubro de 2003.
Apesar de o Projeto de Lei original (PL 1.691/2015) ter previsto que a lei deveria ser aplicada a partir do dia de sua publicação, ao sancionar a Lei o Prefeito Marcello Crivella vetou o artigo que tratava da aplicação imediata.
Diante do veto, essa Lei entrará em vigor no dia 20 de agosto de 2018 (segunda-feira) e, a partir desta data, o não cumprimento da lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) e, em caso de reincidência, a multa é majorada para R$ 6.000,00 (seis mil reais).
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