Desconto em ISS, IPTU e TCL (Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo), para devedores com risco de insolvência, insolventes ou em recuperação judicial
Publicado em: 21/06/2018
Foi aprovada pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro a Lei N° 6.365/2018, do Poder Executivo, que cria programa para que devedores em falência, recuperação judicial, insolvência civil ou risco de insolvência possam quitar créditos tributários inscritos em dívida ativa e débitos relativos ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS), ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e à Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TLC).
A adesão ao programa deve ocorrer no prazo de até 60 dias, prorrogáveis por mais 30, a critério de Prefeitura do Rio, a contar da regulamentação da Lei.
Clique no link abaixo para baixar a LEI.
Baixe os Decretos que regulamentaram a Lei que dá benefícios para quitação de impostos municipais.
Mais informações: Jurídico SindRio 21 3231-6651