CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2018 – CLIQUE E EMITA A SUA GUIA
Publicado em: 22/01/2018
Solicitamos a sua colaboração recolhendo até 31/01/2018 a Contribuição Sindical que é destinada a manutenção das entidades sindicais que representam a sua categoria empresarial (Sindicato, Federação e Confederação).
É uma contribuição anual, sendo uma das principais formas de manutenção das entidades que garantem um ambiente de negócios mais saudável e favorável ao empreendedorismo no País.
Pagando a Contribuição Sindical, as empresas estão contribuindo para o fortalecimento do setor de hospedagem e alimentação viabilizando assim ações em defesa do turismo na área legislativa, combatendo projetos que prejudicam o setor e propondo outros que atendam as demandas das empresas. Os Sindicatos e Federações também atuam no judiciário, questionando medidas arbitrárias do poder executivo que ferem os interesses das Empresas do setor turístico, fazendo ainda gestões junto ao executivo no sentido de sensibilizar para a necessidade de investimentos em infraestrutura que gerem benefícios para o turismo e na desburocratização da máquina pública que emperra investimentos no setor.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é o órgão responsável por expedir as instruções referentes a recolhimento e distribuição do que é arrecadado pelos setores. Parte do montante arrecadado é dividido entre as entidades que compõem o sistema confederativo, sendo 5% para a CNC; 15% para as federações estaduais ou nacionais da categoria; 60% para os sindicatos arrecadadores. Os outros 20% vão para a Conta Especial Emprego e Salário, vinculada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do Ministério do Trabalho.