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Trabalho no Carnaval no Rio de Janeiro: o que diz a lei e como proceder

O Carnaval é uma das festas mais aguardadas do ano. Para os bares e restaurantes do Rio de Janeiro, é fundamental entender o que diz a legislação trabalhista sobre o período carnavalesco e como lidar com a remuneração dos funcionários.  

Confira as principais informações para não errar na gestão de pessoal durante o Carnaval. 

Carnaval é feriado? Entenda a legislação no Rio de Janeiro 

Diferente do que muitos pensam, o Carnaval não é um feriado nacional. Isso significa que, na maioria dos estados brasileiros, as empresas não são obrigadas a dar folga aos funcionários. No entanto, no Estado do Rio de Janeiro, a terça-feira de Carnaval é um feriado estadual, conforme estabelecido pela Lei 5.243/2008. 

Como fica a remuneração na terça-feira de Carnaval? 

No Rio de Janeiro, se o funcionário trabalhar na terça-feira de Carnaval, a empresa deve pagar o dia em dobro ou conceder folga compensatória. Isso ocorre porque a lei estadual atribui a esse dia a natureza de feriado. A jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região reforça essa obrigatoriedade: 

“No Estado do Rio de Janeiro, o trabalho na terça-feira de Carnaval deve ser remunerado em dobro pela natureza de feriado atribuída pela Lei Estadual nº 5.243, de 14 de maio de 2008.”
PROCESSO nº 0100193-14.2016.5.01.0065 (RO) 

A folga compensatória deve ser concedida ao funcionário, preferencialmente, na mesma semana em que este trabalhou no feriado ou dia de descanso remunerado.

Já nos demais dias de Carnaval — sábado, domingo e segunda-feira — não há obrigatoriedade de pagamento em dobro, pois são considerados dias úteis para o setor de bares e restaurantes. 

Folgas durante o Carnaval: é obrigatório conceder? 

A empresa não é obrigada a conceder folga durante o Carnaval, exceto na terça-feira, caso opte por não abrir. No entanto, o empregador pode decidir dar folga aos colaboradores sem prejuízo salarial, especialmente para ajustar a jornada de trabalho de acordo com a demanda. Isso permite maior flexibilidade na gestão de pessoal, atendendo tanto às necessidades do negócio quanto às expectativas dos funcionários. 

Funcionamento aos domingos e durante o Carnaval 

Bares e restaurantes estão autorizados a funcionar aos domingos, conforme as Portarias nº 417/66 e 509/607 do Ministério do Trabalho e Emprego e o Decreto 27.048/49. Dessa forma, o funcionamento durante o Carnaval é permitido sem restrições, desde que respeitadas as regras de jornada e remuneração específicas para o feriado de terça-feira. 

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