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Novo Mandado de Segurança ajuizado pelo SindRio assegura isenção de gorjetas do Simples para um número maior de associados

Em dezembro de 2023, o SindRio obteve êxito em Mandado de Segurança (MS) que assegura aos seus associados inscritos no SIMPLES a utilização do benefício da isenção de tributos sobre valores recebidos a título de gorjetas. 

De forma a ampliar o número de beneficiários, que são os novos associados que não estavam na listagem do MS anterior, a instintuição ajuizou novo mandado e, no dia 17 de fevereiro de 2025, recebeu sentença favorável. Ou seja, não será imposta qualquer penalidade administrativa ou desenquadramento do regime de tributação do SIMPLES NACIONAL aos associados do SindRio, microempresas e empresas de pequeno porte, que deixarem de incluir gorjetas, compulsórias ou não, na receita para fins de base de cálculo do regime.

Importante ressaltar que ainda há prazo para recurso da União sendo necessário aguardar decisão que torne a ação definitiva e sem possibilidade de interposição de recurso.

É fundamental a comunicação com a contabilidade da empresa para que os profissionais possam tratar a informação de maneira adequada de forma que a isenção obtida na justiça opere corretamente. 

Para tanto, os valores recebidos como gorjeta devem ser devidamente contabilizados e os contadores devem utilizar as informações processuais para dar o correto trato às obrigações tributárias. 

Na documentação de comprovação contábil o número do processo e município devem ser informados em campo adequado e de conhecimento técnico dos contabilistas.  O processo a ser informado é o de número 5102791-50.2024.4.02.5101, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, município do Rio de Janeiro. 

Esta é mais uma conquista do SindRio para seus associados que esperamos ser mantida pelo Superior Tribunal de Justiça. 

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