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PORTARIA PRORROGA PRAZO DE PAGAMENTO DE PARCELAS DA RECEITA FEDERAL

Foi publicada nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União a Portaria n.º 201, que prorroga os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia da doença causada pelo coronavírus 2019 (Covid-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Importante ressaltar que a publicação não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

As parcelas com vencimento em maio ficarão para agosto; as parcelas de junho terão vencimento em outubro e as parcelas de julho terão vencimento prorrogado para dezembro de 2020.

Confira o documento na íntegra. Acesse: PORTARIA N° 201, DE 11 DE MAIO DE 2020

 

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