Plantão Coronavírus

FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS DURANTE ISOLAMENTO SOCIAL

Em função das mudanças ocasionadas pela pandemia do coronavírus o SindRio informa sobre o funcionamento de diversos órgãos durante o período de isolamento social.

RCPJ – Registro Civil das Pessoas Jurídicas

O atendimento presencial está suspenso durante todo o mês de abril. Durante esse período, os usuários deverão utilizar a Central RCPJ por meio do endereço centralrcpj.com.br enviando os pedidos e documentação por via on-line. Também estão disponíveis para comunicação com o RCPJ, os e-mails atendimento@rcpj-rj.com.br e regin@rcpj-rj.com.br.

Procon/RJ

O atendimento presencial está suspenso por 30 dias contados a partir de 16/3. O consumidor poderá fazer denúncias e reclamações pelos canais de atendimento on-line: aplicativo Procon-RJ e site: www.procononline.rj.gov.br.

Vigilância Sanitária

O prazo para o Licenciamento Sanitário 2020 continua mantido para 30/4/2020, tendo que emitir a Taxa de Licenciamento Sanitário (TLS) no portal “Carioca Digital”, pagar no banco de sua preferência e depois emitir o Licenciamento conforme feito em 2019.

Vale ressaltar que o MEI está dispensado de pagamento da referida taxa, mas precisa emitir a licença. Para as demais empresas, o pagamento é obrigatório.

Dívida Ativa – PGE  (Procuradoria Geral do Estado)

Atendimento ao público – O atendimento presencial no Protocolo da Dívida Ativa está suspenso pelo prazo de 15 dias contados a partir de 16/3, na forma da Resolução PGE nº 4527/2020.

Parcelamento de créditos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa – Fica prorrogado por 60 dias corridos, o prazo de vencimento para o pagamento de parcelas vencidas a partir de 21/3/2020, na forma do Decreto Nº 46.982/2020.

Certidão Negativa de Débitos (CND) – Será expedida em até 10 dias, diretamente pelo site da Dívida Ativa da Procuradoria Geral do Estado, na forma da Resolução PGE nº 4532 de 25 de março de 2020.

Orientações: 

A Procuradoria Geral do Estado orienta aos contribuintes a enviarem dúvidas relativas a créditos inscritos em Dívida Ativa para o e-mail dividaativa@pge.rj.gov.br Dúvidas sobre o cancelamento de certidão de dívida ativa devem ser encaminhadas ao e-mail cancelamentocda.dividaativa@pge.rj.gov.br.

Para outros requerimentos, envie e-mail para requerimentosdiversos.dividaativa@pge.rj.gov.br.

 

Receita Federal

Editou a Portaria nº 543, de 20 de março de 2020, estabelecendo, em caráter temporário, regras para o atendimento presencial e suspendendo prazos para práticas de atos processuais e procedimentos administrativos que especifica. Estão suspensos, até o dia 29 de maio de 2020, os procedimentos administrativos:

I – emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
II – notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;
III – procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
IV – registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração;
V – registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado
por ausência de declaração; e
VI – emissão eletrônica de despachos decisórios com o indeferimento de Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e não homologação de Declarações de Compensação. Os pagamentos dos pedidos deferidos não serão impactados.

A Receita Federal informa que, de acordo com o Art. 6º da Portaria RFB nº 543/2020, o prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal PF, estão suspensos até 29 de maio. De acordo com o Art. 9º da mesma portaria, esse prazo poderá ser prorrogado enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.

A norma determina que o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal (RFB) ficará restrito, até 29 de maio de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório aos seguintes serviços:

I – Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
II – Cópias de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário;
III – Parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
IV – Procuração RFB; e
V – Protocolo de processos relativos aos serviços de:

a) Análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
b) Análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
c) Análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;
d) Retificações de pagamento; e
e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-Cac), na página na internet. Outros casos excepcionais serão avaliados e o chefe da Unidade poderá autorizar o atendimento presencial.

A restrição temporária do fluxo de contribuintes nas unidades de atendimento da RFB visa à proteção dos contribuintes que procuram os serviços, bem como à
proteção dos servidores que ali trabalham.

Secretaria de Estado de Fazenda do RJ – Sefaz

Conforme Decreto n° 46.980 de 19 de março de 2020 no seu art. 4°, fica suspensa pelo prazo de 15 dias:

VII – O curso do prazo processual nos processos administrativos perante a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, bem como o acesso aos autos dos processos físicos.

Contatos das repartições Fazendárias

Os contribuintes que precisarem de orientações, devem enviar e-mail para as repartições fazendárias. Confira, abaixo, os contatos dos órgãos da Sefaz-RJ:

Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz)
E-mail: gabsefaz@fazenda.rj.gov.br

Subsecretaria geral (SG)
E-mail: subsecretariageral@fazenda.rj.gov.br

Chefia de gabinete (CG)
E-mail: chefiadegabinete@fazenda.rj.gov.br

Subsecretaria de Estado de Receita (SSER)
E-mail: gabreceita@fazenda.rj.gov.br

Subsecretaria de Finanças (SubFin)
E-mail: subfin@fazenda.rj.gov.br

Subsecretaria de Patrimônio Imóvel (SubPat)
E-mail: patrimonioerj@fazenda.rj.gov.br

Diretoria geral de Administração e Finanças (Dgaf)
E-mail: gabdgaf@fazenda.rj.gov.br

Corregedoria tributária de controle externo (CTCE)
E-mail: corregedoria@fazenda.rj.gov.br

Conselho de Contribuintes (CC)
E-mail: ccontrib@fazenda.rj.gov.br

Junta de Revisão Fiscal (JRF)
E-mail: gabjrf@fazenda.rj.gov.br

Assessoria de Comunicação Social (Ascom)
E-mail: ascom@fazenda.rj.gov.br

Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro (Efaz)
E-mail: escolafazendaria@fazenda.rj.gov.br

 

Fonte – Sindilojas

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