Plantão Coronavírus

ASSINADO ADITIVO DA CONVENÇÃO COLETIVA DO SINDICATO HOTELEIRO

O aditivo da Convenção Coletiva entre SindRio e Sindicato Hoteleiro foi assinado de maneira emergencial e inclui novas regras para o momento de crise causado pela pandemia do coronavírus.

Confira os pontos principais:

• Vigência de 90 dias;

• Parcelamento de rescisão em até 4 parcelas, exceto a multa de 40% do FGTS;

• Férias: poderão ser individuais ou coletivas sem aviso prévio com pagamento da primeira parcela no ato e a segunda em até 30 dias após a concessão;;

• Homologação de recisões estão suspensas. Não mais necessárias;

• Redução de jornada de trabalho com proporcional redução do salário até o máximo de 25%;

• Redução de salários e suspensão de contratos (lay-off – suspensão temporária do contrato com redução de até 25% do salário);

• Paralisação e horas extras: as horas não trabalhadas por motivo de paralisação serão compensadas m forma de horas-extras futuras.

• Suspensão temporária do contrato de trabalho e colocação do empregado em regime de licença não remunerada, desde que seja mantida a subsistência deste com o valor de, no mínimo 50% do salário base, a título de abono-assistencial-emergencial;

• A gorjeta, se houver, será rateada por aqueles que estiverem trabalhando. Eles poderão decidir por dividir com os que estiverem com o contrato suspenso.

 

Confira o documento na integra:

Aditivo de Convenção Coletiva SindHoteleiro

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